Pr. Geovani Neres presidente da referida Convenção assina documento afirmando permanência na Convenção Geral
A Diretoria da CEADDIF - Convenção
Evangélica das Assembleias de Deus no Distrito Federal, através do seu
Presidente, pastor Geovani Neres Leandro da Cruz, publicou uma Nota Administrativa
sob número 01/2017, onde reconhece a autonomia da convenção para quaisquer
tratativas, mas nega qualquer garantia até o momento, que confirme seu pedido
de descredenciamento da CGADB - Convenção Geral das Assembleias de Deus no
Brasil, ou na coletividade dos ministros a ela filiados.
Na nota abaixo, o Presidente contesta áudio
supostamente insinuoso que vem sendo veiculado nas redes sociais, e declara que
por uma decisão estatutária, a instituição é credenciada pela CGADB, e qualquer
decisão que possa mudar tal regra só poderá acontecer após deliberação em AGE -
Assembleia Geral Extraordinária, previamente convocada para esse fim, jamais
podendo ocorrer por decisão monocrática de seu presidente ou resolução de sua
Diretoria, reconhecendo no entanto a liberdade individual dos seus filiados de
permanecerem ou não filiados à instituição maior, citando resolução da Mesa
Diretora da CGADB que garante tal postura.
Leia a Nota na íntegra, abaixo:
NOTA ADMINISTRATIVA Nº 01/2017
Esclarecimento quanto à possível saída
da CGADB do Pr. Presidente da CEADDIF e grupo a ele supostamente ligado;
Esclarecimento quanto à desvinculação da
CEADDIF do quadro de afiliadas da CGADB;
Esclarecimentos sobre marcos jurídicos;
Tendo tomado conhecimento de que vem sendo veiculado nas redes sociais áudio
que divulga informação de que eu, Pastor Presidente GEOVANI NERES LEANDRO DA
CRUZ, encontro-me em entendimentos com vistas a minha saída da Convenção Geral
das Assembleias de Deus no Brasil – CGADB com um grupo de outros pastores,
filiados à Convenção Evangélica das Assembleias de Deus do Distrito Federal – CEADDIF, e, nesta esteira, ficaria
garantida à desfiliação da CEADDIF da CGADB e filiação da mesma a um novo
órgão, vimos esclarecer os pontos abaixo, para que não paire dúvida sobre a
forma de agir desta organização.
Conquanto houvesse eu, com bom e
expressivo grupo, apoiado em diversos pleitos
nomes aos quadros da CGADB, não firmei qualquer compromisso que importasse adesão irrestrita ad eternum a
ele ou quem quer fosse. O que o áudio promete não pode, por isto, ser inferido
da já histórica parceria que temos travado.
No áudio é feita menção de 5.000 (cinco
mil ) integrantes da CEADDIF que comigo sairiam da CGADB. Nossa Convenção não
conta com mais de 4.000 (quatro mil) integrantes. A CEADDIF é nacionalmente
conhecida pela forma democrática com que expressa suas vontades e baixa suas
normas. Um presidente, neste órgão, não é plenipotenciário, não se lhe dispõem
poderes tais que garantam transferências de plantéis humanos, de sorte que ir
deste para aquele ou outro lugar, em movimentação, seja fruto de determinação
monocrática.
Esta convenção tem sido, na sua forma
republicana de decidir, um exemplo para muitos grupos que nela se espelham para
se formarem. Tal afirmação serve igualmente para intuir que a criação de uma
nova Convenção, com a instrumentalidade da CEADDIF, não pode ser descartada, se
isto for vontade da Assembleia Geral, o que não é fato.
A CEADDIF é estatutariamente ligada à
CGADB. O desfazimento desse vínculo, ainda que proposto legitimamente por um
convencional, só é possível com uma reforma estatutária, necessariamente a
transcorrer em Assembleia Geral Extraordinária, não podendo ser tratada em
Assembleia Ordinária, em hipótese alguma, como mera resolução.
Apesar do exposto, é útil e oportuno
dizer muitos dos membros da CEADDIF houveram por bem, em liberdade e
voluntariamente, desligar-se do órgão central. Nem mesmo seria necessária uma
incitação de qualquer dos membros da Mesa Diretora desta Convenção Regional, ou
de uma de nossas lideranças.
Com a emissão da Resolução da Mesa
Diretora nº 001/2013, de 23/05/2013, da CGADB, muitos dos integrantes desta
Casa optaram por não mais pertencerem ao órgão central. No documento normativo,
fica claro que a Convenção Geral reconhece não poder obstar uma saída de
Ministros de seus quadros, ainda que se mantenham na Convenção Regional.
Nisto, deve-se entender que não havia, e
não há, como forçar uma Convenção Regional a militar em prol da não evasão do
órgão central, de Ministros regionalmente mantidos na Convenção de procedência.
Dessa forma, ainda que seja verdade uma
intensa manifestação da vontade de sair da Convenção Geral, ela em hipótese
nenhuma deve-se à CEADDIF e de alguma forma se deve à compreensão do que, para
todos, a CGADB, expressa na Resolução acima citada que emitiu.
Brasília, DF, 10 de novembro de 2017
GEOVANI NERES LEANDRO DA CRUZ
Presidente
Veja abaixo o facsímile da
NOTA ADMINISTRATIVA Nº 01/2017 da
CEADDIF