10 de nov. de 2017

CEADDIF - Convenção das ADs de Brasília/DF nega saída da CGADB

Pr. Geovani Neres presidente da referida Convenção assina documento afirmando permanência na Convenção Geral


A Diretoria da CEADDIF - Convenção Evangélica das Assembleias de Deus no Distrito Federal, através do seu Presidente, pastor Geovani Neres Leandro da Cruz, publicou uma Nota Administrativa sob número 01/2017, onde reconhece a autonomia da convenção para quaisquer tratativas, mas nega qualquer garantia até o momento, que confirme seu pedido de descredenciamento da CGADB - Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, ou na coletividade dos ministros a ela filiados.

Na nota abaixo, o Presidente contesta áudio supostamente insinuoso que vem sendo veiculado nas redes sociais, e declara que por uma decisão estatutária, a instituição é credenciada pela CGADB, e qualquer decisão que possa mudar tal regra só poderá acontecer após deliberação em AGE - Assembleia Geral Extraordinária, previamente convocada para esse fim, jamais podendo ocorrer por decisão monocrática de seu presidente ou resolução de sua Diretoria, reconhecendo no entanto a liberdade individual dos seus filiados de permanecerem ou não filiados à instituição maior, citando resolução da Mesa Diretora da CGADB que garante tal postura.

Leia a Nota na íntegra, abaixo:

NOTA ADMINISTRATIVA Nº 01/2017

Esclarecimento quanto à possível saída da CGADB do Pr. Presidente da CEADDIF e grupo a ele supostamente ligado;

Esclarecimento quanto à desvinculação da CEADDIF do quadro de afiliadas da CGADB;

Esclarecimentos sobre marcos jurídicos; Tendo tomado conhecimento de que vem sendo veiculado nas redes sociais áudio que divulga informação de que eu, Pastor Presidente GEOVANI NERES LEANDRO DA CRUZ, encontro-me em entendimentos com vistas a minha saída da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil – CGADB com um grupo de outros pastores, filiados à Convenção Evangélica das Assembleias de Deus do Distrito Federal  – CEADDIF, e, nesta esteira, ficaria garantida à desfiliação da CEADDIF da CGADB e filiação da mesma a um novo órgão, vimos esclarecer os pontos abaixo, para que não paire dúvida sobre a forma de agir desta organização.

Conquanto houvesse eu, com bom e expressivo grupo, apoiado em diversos pleitos  nomes aos quadros da CGADB, não firmei qualquer compromisso  que importasse adesão irrestrita ad eternum a ele ou quem quer fosse. O que o áudio promete não pode, por isto, ser inferido da já histórica parceria que temos travado.

No áudio é feita menção de 5.000 (cinco mil ) integrantes da CEADDIF que comigo sairiam da CGADB. Nossa Convenção não conta com mais de 4.000 (quatro mil) integrantes. A CEADDIF é nacionalmente conhecida pela forma democrática com que expressa suas vontades e baixa suas normas. Um presidente, neste órgão, não é plenipotenciário, não se lhe dispõem poderes tais que garantam transferências de plantéis humanos, de sorte que ir deste para aquele ou outro lugar, em movimentação, seja fruto de determinação monocrática.

Esta convenção tem sido, na sua forma republicana de decidir, um exemplo para muitos grupos que nela se espelham para se formarem. Tal afirmação serve igualmente para intuir que a criação de uma nova Convenção, com a instrumentalidade da CEADDIF, não pode ser descartada, se isto for vontade da Assembleia Geral, o que não é fato.

A CEADDIF é estatutariamente ligada à CGADB. O desfazimento desse vínculo, ainda que proposto legitimamente por um convencional, só é possível com uma reforma estatutária, necessariamente a transcorrer em Assembleia Geral Extraordinária, não podendo ser tratada em Assembleia Ordinária, em hipótese alguma, como mera resolução.

Apesar do exposto, é útil e oportuno dizer muitos dos membros da CEADDIF houveram por bem, em liberdade e voluntariamente, desligar-se do órgão central. Nem mesmo seria necessária uma incitação de qualquer dos membros da Mesa Diretora desta Convenção Regional, ou de uma de nossas lideranças.

Com a emissão da Resolução da Mesa Diretora nº 001/2013, de 23/05/2013, da CGADB, muitos dos integrantes desta Casa optaram por não mais pertencerem ao órgão central. No documento normativo, fica claro que a Convenção Geral reconhece não poder obstar uma saída de Ministros de seus quadros, ainda que se mantenham na Convenção Regional.

Nisto, deve-se entender que não havia, e não há, como forçar uma Convenção Regional a militar em prol da não evasão do órgão central, de Ministros regionalmente mantidos na Convenção de procedência.

Dessa forma, ainda que seja verdade uma intensa manifestação da vontade de sair da Convenção Geral, ela em hipótese nenhuma deve-se à CEADDIF e de alguma forma se deve à compreensão do que, para todos, a CGADB, expressa na Resolução acima citada que emitiu.

Brasília, DF, 10 de novembro de 2017

GEOVANI NERES LEANDRO DA CRUZ
Presidente

Veja abaixo o facsímile da

NOTA ADMINISTRATIVA Nº 01/2017 da CEADDIF