20 de jun. de 2017

Juízo de Madureira (RJ) é competente para decidir sobre eleição da CGADB


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o juízo da 1ª Vara Cível de Madureira (RJ) como competente para julgar ações relacionadas à eleição dos membros da mesa diretora e do conselho fiscal da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB).

Mais de dez juízos diferentes receberam demandas com o objetivo de impedir a candidatura de um pastor. A CGADB, então, suscitou o conflito com pedido de fixação da competência da vara de Madureira, em razão de a entidade ter a sua sede social sob jurisdição do fórum regional dessa comarca da capital do Rio de Janeiro.

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator, já havia deferido liminar para determinar a reunião dos feitos no juízo de Madureira, o qual foi designado para deliberar sobre as questões urgentes, como a manutenção, alteração ou revogação das liminares deferidas pelos juízos envolvidos no conflito.

Com o julgamento do mérito do conflito, a Seção ratificou o entendimento do relator de que, tratando-se de ré pessoa jurídica, o juízo competente é aquele em que se localiza sua sede (artigo 53, III, “a”, do Código de Processo Civil de 2015), cabendo a reunião de todos os processos diante do que dispõe o artigo 55, caput e parágrafos 1º e 3º, do CPC/2015.

FONTE: STJ