A Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o juízo da 1ª Vara Cível de
Madureira (RJ) como competente para julgar ações relacionadas à eleição dos
membros da mesa diretora e do conselho fiscal da Convenção Geral das
Assembleias de Deus no Brasil (CGADB).
Mais de dez
juízos diferentes receberam demandas com o objetivo de impedir a candidatura de
um pastor. A CGADB, então, suscitou o conflito com pedido de fixação da
competência da vara de Madureira, em razão de a entidade ter a sua sede social
sob jurisdição do fórum regional dessa comarca da capital do Rio de Janeiro.
O ministro
Antonio Carlos Ferreira, relator, já havia deferido liminar para determinar a
reunião dos feitos no juízo de Madureira, o qual foi designado para deliberar
sobre as questões urgentes, como a manutenção, alteração ou revogação das
liminares deferidas pelos juízos envolvidos no conflito.
Com o julgamento do mérito do conflito, a Seção ratificou o entendimento
do relator de que, tratando-se de ré pessoa jurídica, o juízo competente é
aquele em que se localiza sua sede (artigo 53,
III, “a”, do Código de Processo Civil de 2015), cabendo a reunião de todos os
processos diante do que dispõe o artigo 55, caput e parágrafos
1º e 3º, do CPC/2015.
FONTE: STJ