29 de jun. de 2017

[CGADB Eleições 2017] - Presidente convoca ministros para sessão de posse da Diretoria e Conselho Fiscal eleitos em abril

Sessão de posse acontecerá na segunda-feira, 03 de julho de 2017 das 9h as 12h em São Paulo (SP) - Edital encontra-se no site oficial da instituição


Na tarde desta quinta (29), foi publicado no site oficial da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, CGADB, presidida pelo pastor José Wellington Bezerra da Costa, um EDITAL DE RECONVOCAÇÃO para conclusão da 43ª Assembleia Geral Ordinária (AGO), que teve início em 09/04/2017 com a eleição da nova mesa diretora e conselho fiscal para o quadriênio 2017-2021; tendo continuidade com a realização das sessões plenárias que ocorreram no novo templo-sede da AD em São Paulo - Ministério do Belém de 25 a 27 de abril, mas teve que ser suspensa por decisão judicial.

Por questões judiciais a AGO não pôde ser concluída, e foi suspensa pelo presidente da instituição na penúltima (27/04) sessão; com decisão proferida na noite de quarta (28), reconhecendo o resultado do pleito e autorizando a instituição a realizar a sessão final da assembleia, culminando com a posse dos eleitos e nomeação para os órgãos e conselhos, a mesma foi agendada para segunda, 03 de julho de 2017 conforme edital de reconvocação; confira.

(FONTE: CGADB)


Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul homenageia líder da AD

Pastor Adalberto Dutra, 5º secretário da CGADB recebeu Medalha do Mérito Farroupilha

Pastor Dutra preside a AD em Caxias do Sul e a Convenção da AD no
Estado Gaúcho
  
O Parlamento gaúcho concedeu ao presidente da Convenção das Igrejas Evangélicas e Pastores da Assembleia de Deus do Rio Grande do Sul (CIEPADERGS), pastor Adalberto dos Santos Dutra, a Medalha do Mérito Farroupilha, em cerimônia realizada no início da tarde desta quarta-feira (28), no Salão Júlio de Castilhos. A homenagem, proposta pelo deputado Marcelo Moraes (PTB) a pedido do suplente de deputado Jurandir Maciel (PTB), contou com a participação de parlamentares e membros da comunidade evangélica.

O presidente da Assembleia Legislativa, Edegar Pretto (PT), disse que aproximar o Parlamento da população não significa apenas abrir as portas da Assembleia Legislativa, mas acolher, reconhecer e respeitar a crença das pessoas. “Esta homenagem dignifica o Parlamento, pois reconhece a trajetória de alguém que soube semear e, por isso, colhe bons frutos”, ressaltou.

Maciel justificou a homenagem, lembrando que o pastor preside uma instituição presente em 497 municípios gaúchos, que trabalha pelo fortalecimento da família e do amor fraterno. “A Assembleia de Deus reúne mais de 500 mil membros e conta com 4500 templos e congregações. Para se ter uma ideia, o número de fiéis corresponde a 2,5 vezes as torcidas do Grêmio e do Internacional somadas”, comparou. Ele afirmou ainda que o pastor Adalberto é “um líder servidor que ao longo de sua existência optou por socorrer os mais necessitados”.

O pastor disse que “o momento marcará sua caminhada” e que tributa a Deus a homenagem. “A Assembleia de Deus trabalha pelo fortalecimento da família. Quando tivermos isso, teremos um País abençoado, pois a Pátria é a família ampliada”, apontou.

Trajetória

Natural de Tucunduva, o pastor Adalberto iniciou a vida religiosa em 1965 e, três anos depois, se tornou diácono da Igreja, passando à condição de presbítero em 1969. Em 1973, assumiu o setor eclesiástico da Igreja de Horizontina e, em 1976, foi consagrado evangelista e pastor.

Na década de 80, atuou em Porto Lucena e Palmeira das Missões, município em que construiu 58 templos dedicados aos segmentos menos favorecidos da população.

Nos anos 80 e 90, teve atuação destacada junto à Convenção das Igrejas Evangélicas e Pastores da Assembleia de Deus do Rio Grande do Sul (CIEPADERGS), entidade da qual foi assessor, secretário, vice-presidente e presidente por três gestões.

Em 1998, foi empossado como pastor presidente da Assembleia de Deus de São Leopoldo, implantando diversos trabalhos junto à comunidade, especialmente, na área da assistência social. Foi também presidente do Projeto Cidadão da Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil (CGADB) e da União dos Ministros da Assembleia de Deus dos Estados da Região Sul (UMADERSUL).

O pastor Adalberto teve também atuação na área sindical, sendo sócio-fundador do Sindicato Metal-mecânico e Elétrico de Horizontina, município no qual ajudou a fundar a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais (APAE). O homenageado é formado em Teologia pela FAETEL-SP e acadêmico de Psicologia na FEEVALE.

Presenças


Prestigiaram a cerimônia os deputados Ronaldo Santini (PTB) e Missionário Volnei (PR); o chefe de gabinete do ministro do Trabalho, Williz Taranger; o secretário de Infraestrutura e Mobilidade Urbana de Porto Alegre, Elizandro Sabino; e o superintendente do Trabalho do Rio Grande do Sul, José Francisco Cândido.

FONTE: Portal da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul





28 de jun. de 2017

POSSE: Mesa Diretora e Conselho Fiscal da CGADB - 03/07/2017

Pastor José Wellington com a nova Mesa Diretora
e conselho fiscal da CGADB eleitos para o quadriênio
2017-2021
O pastor José Wellington Bezerra da Costa, presidente da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil - CGADB, convida a todos os pastores/evangelistas e suas respectivas esposas para a reunião de posse dos candidatos eleitos à mesa diretora e conselho fiscal da CGADB no pleito ocorrido em 09 de abril de 2017.

DATA: 03 DE JULHO DE 2017
LOCAL: Futuro Templo-Sede da AD em São Paulo - Ministério do Belém
Rua Doutor Fomm, nº 140, Belém - São Paulo (SP)
HORÁRIO: 9h

ENTRADA FRANCA

URGENTE!!! Justiça reconhece eleição da CGADB autorizando posse dos Eleitos

Pastor Wellington Junior é o novo Presidente da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil



Em decisão publicada nesta quarta-feira, 28 de junho de 2017, as 22:48h, o Exmo. Juiz da Comarca de Madureira, considerado competente para decidir sobre as eleições da CGADB resolve reconhecer o resultado do pleito, revogando decisão com a consequente autorização para posse dos eleitos em 09 de abril de 2017.


Decisão

Descrição:        
A Requerida Scytl apresenta manifestação às fls. 600/629, instruída com documentos de fls. 630/73, onde reitera, em síntese, a lisura das eleições realizadas em 09/04/2017, argumentando que não houve descumprimento da ordem judicial de suspensão das eleições, seja porque não ocorreu sua regular intimação, seja porque a ordem consistiu em suspensão das ´eleições´ e não da ´votação´. Requer a sua exclusão do pólo passivo, bem como reafirma que cumpriu com sua obrigação contratual, não tendo qualquer responsabilidade pela banco de dados fornecido pela CGADB. Por outro lado, requer a CGADB às fls. 766/775, manifestação instruída com documentos de fls. 776/790, em síntese: a autorização de posse da diretoria eleita no pleito do dia 09/04/2017; citação de todos os demais membros eleitos naquele pleito para os mais diversos cargos em disputa, na qualidade de litisconsortes necessários; realização de prova pericial a incidir sobre as eleições realizadas. Sustentam, uma vez mais, que não houve descumprimento das decisões judiciais. No que se refere a ação de intervenção judicial que tramita em Careiro Castanho/AM, argumenta que não houve resistência da CGADB diante da existência de decisões conflitantes, igualmente em vigor, e notadamente em virtude do decidido no conflito de competência no. 151.295-RJ do STJ. No que tange à decisão do Juízo Plantonista que suspendeu o pleito, reitera que não houve sua regular intimação, tampouco da empresa Scytl, a amparar a alegação de descumprimento. Nova manifestação da Scytl, às fls. 848/849, informando que o processo de votação não foi interrompido. Nova manifestação da CGADB às fls. 853/858, com documentos de fls. 859/878, por meio da qual argumenta que o presente incidente consiste, na verdade, em cautelar antecedente, nos moldes do art. 303 e seguintes do CPC/15. Nessa linha, entende que deve a cautelar ser extinta, uma vez que não cumprido o disposto no art. 308 do Código Processual, o qual determina seja formulado pedido principal no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do feito. Por fim, manifestação, em contraditório, dos Requerentes às fls. 880/893, onde pugnam pela manutenção das decisões até então proferidas por este Juízo, no sentido de não reconhecer a validade do pleito levado a efeito no dia 09/04/2017. Sustentam que tanto a CGADB como a Scytl insistem em descumprir as decisões judiciais, notadamente aquela que decretou a intervenção judicial no pleito, bem como, posteriormente, a decisão do Juízo plantonista, que suspendeu as eleições. Informa ainda, que as eleições de 09/04/2017 estaria, de qualquer forma, eivadas de fraude, relacionadas à lista de eleitores votantes, bem como votos computados após o horário, dentre outras fraudes. Por fim, requer o indeferimento do pedido de formação de listiscórcio passivo necessário, requerendo a realização de novo pleito eleitoral a ser conduzido por profissional de confiança do Juízo. É o Relatório. Passo a decidir. Primeiramente, vale consignar que teve notícia este Juízo, por meio de telegrama enviado pelo C. STJ, do julgamento do conflito de competência no. 151.295 , tendo sido estabelecido, em definitivo, a competência deste Juízo para o julgamento dos feitos objeto do conflito, que envolvem as eleições da CGADB. De todo modo, importante ter em mente que o presente feito consiste em medida cautelar incidental aos feitos 0000082-08.2017.8.04.3701 (Vara Única de Careiro Castanho-AM) e 0000441-95.2017.8.14.0041 (Vara Única de Peixe Boi -PA), por meio da qual se pretendia a suspensão do pleito marcado para o dia 09/04/2017, sob o fundamento de descumprimento das decisões liminares ali proferidas. Assim, a primeira questão a enfrentar, suscitada pela CGADB em sua última manifestação, é acerca da natureza da presente causa. Na verdade, ao contrário do que alega a CGADB, não se trata de cautelar antecipada, na forma do disposto nos arts. 305 e seguintes do CPC. Ainda que de natureza cautelar, o pedido é incidental às ações supra mencionadas, tendentes a assegurar a efetividade das decisões ali proferidas. Considerando-se que havia decisão liminar proferida no conflito de competência estabelecendo a competência deste Juízo para a solução das medidas urgentes, e considerando-se ainda que os respectivos feitos ainda se encontravam fisicamente nos Juízos Suscitados, entendeu por bem os Requerentes o oferecimento da presente medida, que por razões práticas se submeteram aos trâmites de distribuição e autuação deste Tribunal. De qualquer forma, não se trata, a rigor, de processo autônomo, ou tutela cautelar antecedente, mas sim de mero requerimento cautelar, o qual, por não poder ser formulado diretamente nos autos dos processo de Careiro Castanho e Peixe Boi, o foram por meio de requerimentro avulso, perante este Juízo. Funcionam os presentes autos, na verdade, como se autos provisórios fossem, onde possam ser resolvidas as questões ventiladas, a falta dos autos físicos propriamente ditos. Portanto, descabe falar-se em ´extinção do feito´, ou mesmo acerca de litisconsórcio passivo necessário de todos os ´eleitos´ no pleito de 09/04/2017. Neste último caso, a matéria deverá ser apreciada nos autos principais daqueles feitos, na ocasião própria. Nesse sentido, os pedidos declaratórios formulados pela Scytl às fls. 600/629 não podem ser acolhidos, eis que devem ser formulados pela via própria, nos autos dos feitos principais, e não por meio de simples manifestação na medida cautelar incidental, o mesmo se aplicando ao pedido de exclusão do polo passivo formulado. Pois bem. Estabelecida a natureza deste incidente, é imperativo o pronunciamento deste Juízo acerca dos rumos da administração da CGADB, a qual permanece dirigida por mesa diretora e conselho fiscal cujos mandatos expiraram-se estatutariamente, tendo sido prorrogados por este Juízo como medida de garantir a própria subsistência da instituição. Este Juízo já teve a oportunidade de se manifestar sobre a pulverização de demandas por vezes conexas, por outras idênticas, ao redor do páís e de longínguas comarcas do território nacional. Tal prática, decerto trouxe indesejável insegurança jurídica no que tange à realização do pleito eleitoral da CGADB, culminando em situações absolutamente teratológicas e contraditórias, gerando discórdia e a instabilidade de uma instituição, a qual, como já se disse, desempenha importante função social. A título de ilustração, veja-se o caso dos Requerentes Roberto Souza da Silva e João Gomes, os quais ingressaram com ações no Juízo Único da Comarca de Careiro Castanho-AM Juízo Único de Peixe Boi-PA (embora a sede da ré seja na cidade do Rio de Janeiro), com pedido de gratuidade de justiça e sob o fundamento do acesso a justiça, vindo posteriormente a contratar para sua defesa renomado escritório de advocacia no Rio de Janeiro, que os patrocina no pedido de suspensão das eleições e outras medidas. Aliás, quanto ao Requerente Roberto Souza da Silva, vale registrar que mesmo após a decisão liminar proferida pelo STJ no conflito de competência, continuou a peticionar junto ao Juízo de Careiro Castanho (fls. 859/868), alegando que aquela ação de intervenção judicial não fazia parte do conflito, pelo que requeria outras tantas medidas liminares, dentre estas a intervenção na empresa Scytl e o bloqueio das contas da CGADB. Ora, se o Requerente acredita que a ação de intervenção judicial ajuizada perante o Juízo de Careiro Castanho-AM, processo no. 0000082-08.2017.8.04.3701, não faz parte do conflito, deveria ter oferecido a presente medida cautelar, não perante o Juízo da Comarca do Rio de Janeiro, mas perante o próprio Juízo de Careiro Castanho, prolator da decisão que alega estar sendo descumprida. O que se percebe, portanto, é que o Requerente, de maneira no mínimo contraditória, manifesta entendimentos antagônicos perante Juízos diversos, na esperança de colher decisões favoráveis diante de Juízos diferentes. Se realmente entende o Requerente que a ação de intervenção está fora do conflito, a toda evidência, deveria ter requerido a suspensão das eleições junto ao Juízo de Careiro Castanho, já que baseada em descumprimento de decisão liminar por este proferida. Feito esta importante introdução, cabe então apurar-se (e reanalisar-se), após as diversas manifestações e documentos contidos nos autos, e com a prudência e responsabilidade que o caso requer, se a decisão de suspensão das eleições proferida pelo Juízo de Plantão pode se sustentar. Como já dito, a suspensão das eleições se deu por dois fundamentos distintos: descumprimento da liminar do Juízo de Careiro Castanho-AM, processo no. 0000082-08.2017.8.04.3701, que determinou a intervenção judicial na CGADB, nomeando como interventor o Sr. Márcio José de Oliveira Costa; descumprimento da liminar proferida pelo Juízo de Peixe Boi-PA, processo no. 0000441-95.2017.8.14.0041, a qual determinou a exclusão de 10.479 eleitores da lista de votantes. Pois bem. Em que pese não constar a ação de intervenção judicial do rol formal de processos incluídos no conflito, parece-me flagrante que a manutenção de focos distintos de decisão, acerca de matérias no mínimo conexas, perpetuaria a insegurança jurídica e o tumulto processual, prejudiciando a todos os envolvidos, mormente o funcionamento da própria instituição. Com efeito, após a análise detida dos autos, verifica-se que o cenário de verdadeiro caos e instabilidade impediam por completo o cumprimento das ordens judiciais, sem que fossem infringidas outras tantas em vigor. Ou seja, o tumulto criado pela proliferação insensata de decisões judiciais contraditórias criou um cenário de difícil harmonização, considerando-se que não seria possível simplesmente escolher-se as decisões passíveis de cumprimento e aquelas que não deveriam ser cumpridas. A título de ilustração, veja-se que em contradição à decisão liminar de Peixe Boi-PA, havia, concomitantemente, decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Santo Antônio do Iça-AM, indeferindo a tutela de urgência, a qual pedia o cancelamento de 5.207 inscrições supostamente irregulares. Igualmente, a decisão liminar proferida pelo Juízo de Careiro Castanho na ação de intervenção judicial, baseava-se no descumprimento de liminares proferidas por outros Juízos, as quais possuíam teores diversos, dentre estes, a proibição de participação do pastor Jose Wellington Junior no pleito eleitoral, decisão esta expressamente revogada por este Juízo, conforme decisão proferida às fls. 585/586 do processo 0004747-71.2017.8.19.0202. A decisão liminar proferida na ação de intervenção judicial fundamentou-se no descumprimento de liminares deferidas em outros processos, de outros Juízos ou não, conforme se comprova de cópias de fls. 60/62. Algumas dessas decisões foram, ainda que parcialmente, revogadas por este Juízo Regional de Madureira (no tocante à candidatura do P. Jose Wellington Junior), sendo que outras tantas conflitavam com outras liminares proferidas país afora. Por exemplo, veja-se a decisão proferida pelo TJ/GO no agravo de instrumento no. 5067246-09.8.09.0002, a qual suspendeu liminarmente a decisão do Juízo de Corumbá de Goiás-GO, proferida no processo 0027625-85.2017.8.09.0034, que por sua vez anulava o registro de candidatura do P. José Wellington Junior e afastava o Presidente e Vice Presidente da Comissão Eleitoral. Para se ter uma vaga idéia do cenário de insegurança jurídica criado, havia até mesmo decisão liminar, proferida também pelo Juízo de Corumbá de Goiás no feito no. 0052148-64.2017.8.09.0034, a qual determinava a intervenção judicial na Comissão Eleitoral da CGADB, nomeando para tanto o Sr. Isley Simões Dutra de Oliveira, pessoa diversa daquela indicada como interventor pelo Juízo de Careiro Castanho. Ou seja, dois interventores, nomeados por Juízos diferentes. Inexequível. É evidente que diante desse panorama de decisões conflitantes, não se pode afirmar que houve descumprimento da decisão liminar proferida seja na ação de intervenção judicial de Careiro Castanho-AM, seja na ação promovida junto ao Juízo de Peixe Boi-PA. Reconhecer-se que houve descumprimento daquelas decisões é exigir o impossível, ignorar a relidade dos fatos, e escolher dentre decisões de mesma hierarquia, quais devam e quais não devam ser cumpridas. Por conseguinte, percebe-se, após todos os esclarecimentos e debates contidos nos autos, que o argumento que ensejou a suspensão das eleições é absolutamente insubsistente, posto que lastreados em premissas equivocadas. As eleições foram suspensas pelo descumprimento de decisões liminares que se tornaram inexequíveis na prática, diante do cenário de absoluta insegurança jurídica criado, diga-se uma vez mais, pela proliferação descontrolada de demandas e decisões judiciais, estas muitas vezes antagônicas. E nesse cenário, é de se espantar a postura dos Requerentes, que demonstram interesse pela manutenção de focos diversos de decisão, provocando outros Juízos para decidir sobre matéria submetida a este Juízo Regional de Madureira por ordem do C. STJ. Ainda que a Segunda Seção do STJ não tenha incluído a ação de intervenção judicial de Careiro Castanho/AM, formalmente, no rol de feitos do conflito de competência no. 151.295, tem-se por certo que restou firmado que a matéria (eleições da CGADB) está afeita a este Juízo, pelo que salta aos olhos que continuar a peticionar e provocar outros Juízos, pedindo-se a nomeação de mais interventores, bloqueio de contas e outras medidas antecipatórias ou cautelares, é postura que em nada contribuiu para a justa e célere solução da lide. Nessa esteira, à luz de todos os elementos trazidos a este Juízo, verifica-se que a decisão do Juízo Plantonista carece de sustentação, pelo que não é, a toda evidência, a medida mais acertada diante da grave situação de insegurança jurídica instalada. Por conseguinte, a sua reconsideração é medida imperativa. Com efeito, resta saber se a votação que acabou por realizar-se no dia 09/04/2017, pode ou não ser aproveitada. Num primeiro momento, este Juízo decidiu às fls. 302/304 e fls. 406/409 que as eleições seriam inválidas, e que não poderiam ser aproveitadas visto que realizada em contrariedade à decisão do Juízo Plantonista. A informação que se tinha, àquela altura, era de que a votação fora interrompida e sequer teria chegado ao fim. Após a realização da audiência especial de fls. 475/476, novos elementos foram trazidos ao Juízo, notadamente o laudo final da auditoria independente contratada ´The Perfect Link´ de fls. 548/550. Neste, o auditor independente expressamente afirma que não houve intercorrencias, interrupções, eventos externos, atestando em 100% o funcionamento dos dispositivos eletrônicos e da plataforma eletrônica montada. Vejamos: ´Quanto à validade do processo eleitoral da Convenção Geral das Assembléias de Deus do Brasil - CGADB, auditado e acompanhado em sua íntegra, podemos afirmá-lo, considerando o acima exposto e não havendo interrupções ou incidentes técnicos, como exposto, como sendo válido.´ (fls. 556) Tal assertiva vai ao encontro das alegações da empresa Scytl no sentido de que a votação transcorreu normalmente, sendo certo que o aviso de suspensão das eleições foi disponibilizado no sistema após a realização da votação. É claro que a regularidade técnica e formal da votação não impede, como já dito, seja apurada a regularidade da lista de eleitores, bem como a existência de qualquer voto fruto de fraude. Neste caso, a nulidade do pleito seria inevitável. Muito embora a tese das Requeridas, de que a decisão judicial de suspensão das eleições não implicaria a suspensão da votação seja, no mínimo pueril, já que, a toda evidência, a intenção do Juízo Plantonista era interromper todo o processo eleitoral, inclusive e principalmente a votação, fato é que a votação transcorreu normalmente, ao contrário do que imaginava este Juízo, com a participação de mais de 22.000 votantes (fls. 551/555). Por outro lado, se a questão da intimação da CGADB acerca da decisão do Juízo Plantonista já foi enfrentada em decisões anteriores, cabe registrar que, de fato, não há nos autos comprovação de que a empresa Scytl, responsável pela plataforma eletrônica de votação, foi intimada da decisão, sendo certo que não seria sensato, de sua parte, a paralisação do pleito, sem a necessária comunicação judicial ou mesmo pedido da Comissão Eleitoral da CGADB. De qualquer forma, tem-se por certo que, como já dito, a suspensão do pleito foi indevida, e que a respectiva decisão do Juízo de Plantão deve ser revista, sob pena de legitimar-se uma situação de coisas absolutamente teratológica, onde decisões conflitantes coexistiam, e não se sabia ao certo como proceder, mormente no que tange à empresa Scytl. Desta, exigia-se ora a exclusão de um número de eleitores não identificados, ora a exclusão de outros tantos, ora a manutenção da lista de votantes original. Sem que houvesse uma uniformização das decisões - o que somente será possível com a efetiva reunião dos feitos junto a este Juízo - não seria justo alegar-se descumprimento pelas Requeridas das decisões de Peixe Boi e Careiro Castanho. Por fim, vale consignar que eventuais irregularidades invocadas pelos Requerentes concernentes ao próprio pleito do dia 09/04/2017, quase que a totalidade delas ligadas à irregularidades no colégio eleitoral, são revestidas de gravidade e devem ser sindicadas pelo Judiciário. Contudo, ditas irregularidades devem ser apuradas por perícia técnica, realizada no âmbito do próprio Poder Judiciário, que confirmem ou não as suspeitas levantadas, não se podendo simplesmente tê-las como, desde já, comprovadas, sem a detida apuração. Impedir as eleições, ou mesmo, desprezar a sua realização, neste momento, significaria inverter a ordem processual, e presumir uma nulidade que, embora invocada com fundamentos, não restou comprovada, correndo-se o risco de desprezar a soberania dos votos. Ademais, de acordo com as inúmeras ações ajuizadas país afora, verifica-se que sequer existe um consenso acerca do número de supostos eleitores fraudulentos, sendo que cada decisão liminar baseia-se em uma lista diferente, o que impede seja aferido com exatidão em que medida eventuais irregularidades foram capazes de contaminar ou não o resultado do pleito, ou mesmo em que medida a lista de aptos a votar contém ou não fraude. Vale lembrar que não há nos autos, ao menos por ora, nenhuma indicação de que a Requerida Scytl tenha comportado-se de maneira a macular o pleito eleitoral. Ao que tudo indica, descabido imputar -lhe descumprimento de decisões judiciais diante do cenário jurídico de caos e insegurança jurídica criados. A lista de eleitores aptos a votar - maior fonte de controvérsia no processo eleitoral - não é de atribuição da Scytl, mas sim da própria Comissão Eleitoral, sendo certo que a base de dados da plataforma eletrônica, no que tange ao colégio eleitoral, é fornecida pela própria CGADB. Nessa esteira, considerando-se que: a) a realização de novas eleições, e de perícia prévia sobre a lista de eleitores, com a prorrogação indefinida do mandato de sua mesa diretora e conselho fiscal acarretaria prejudicial insegurança para o funcionamento da instituição; b) a decisão que suspendeu as eleições não se sustenta por lastreada em inexistente descumprimento judicial; c) as eleições transcorreram dentro da normalidade, com alto percentual de comparecimento; d) a fraude não pode ser presumida, notadamente sem o exercício do contraditório; decido: Reconhecer a validade do pleito realizado aos 09/04/2017, autorizando a posse dos eleitos para os cargos da mesa diretora e conselho fiscal, de acordo com cronograma estabelecido pela própria entidade, reconsiderando-se a decisão do Juízo Plantonista de fls. 176/177, e, no que com esta conflitar, as decisões de fls. 302/304, 406/409 e 457/458 proferidas por este Juízo. Aqueles que tiveram seus mandatos prorrogados por determinação judicial permanecem em exercício até a data da efetivação da posse dos eleitos. Intimem-se. No mais, aguarde-se a vinda dos autos dos feitos conexos, conforme determinação do STJ. Cumpra a serventia a parte final de fls. 304.


Presidente da CIEPADERGS assume liderança da AD em Caxias do Sul



Fundada em 20 de outubro de 1931, a Assembleia de Deus em Caxias do Sul, uma das mais antigas e tradicionais do estado do Rio Grande do Sul, recebeu na noite de 24 de junho de 2017 seu novo pastor presidente, o 6º em sua história.

Em Assembleia Geral Extraordinária previamente divulgada, o pastor Adalberto dos Santos Dutra, presidente da Convenção das Igrejas e Pastores das Assembleias de Deus no Rio Grande do Sul - CIEPADERGS, foi empossado novo líder da Igreja Caxiense. A cerimônia de posse foi conduzida pelo pastor João Oliveira de Souza, presidente da AD em Porto Alegre (RS) e 1º vice-presidente da Convenção Gaúcha.

Pastor Dutra é muito conhecido no cenário assembleiano nacional; até ser transferido para Caxias, ele estava há 19 anos na presidência da AD em São Leopoldo; em 2016 ele foi eleito pela segunda vez presidente da CIEPADERGS; na última eleição para mesa diretora e conselho fiscal da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), realizada em 09 de abril de 2017, ele concorreu ao cargo de 5º secretário, chegando a ser eleito com 14.687 votos; vale ressaltar que o mesmo, bem como os demais candidatos eleitos ainda não assumiram o cargo, pois a eleição esta sub judice.

Confira a galeria de Pastores da AD em Caxias do Sul (RS):

Pr. Rosolimbo Cossio - 1931 a 1951
Pr. Acácio Soares Martins - 1951 a 1961
Pr. Noé Camargo de Oliveira - 1961 a 1966
Pr. Rubem Johanes Lundgren - Pr. João - 1966 a 2011
Pr. Daniel Régis Cavalcanti - 2011 a 2017

FOTOS: AD Caxias do Sul












23 de jun. de 2017

Começa em São Paulo (SP) festa anual do Círculo de Oração da AD

Fé é o tema do Encontro que teve início nesta quinta (22) e segue até sábado (24)

Cerca de 10 mil irmãs devem participar do tradicional Encontro do 
Ministério do Belém
A Assembleia de Deus em São Paulo - Ministério do Belém, sob a direção do pastor José Wellington Bezerra da Costa abriu na noite da última quinta (22), o seu 36º Encontro das Irmãs do Círculo de Oração sob o tema "Ó Mulher grande é a tua fé" extraído de Mateus 15.28. O trabalho feminino da Igreja paulista esta sob os cuidados da irmã Wanda Freire da Costa que coordena o Círculo de Oração do Ministério na capital e região metropolitana. O evento continua nesta sexta (23) com culto festivo as 19h e amanhã, sábado (24), as reuniões se realizaram nos períodos da manhã com início as 9h; tarde com início as 14h e o culto de encerramento se dará à partir das 19h.




O atual templo-sede do Belém não comporta mais que 2.500 pessoas em sua super lotação, por isso cada um dos 86 setores cooperam por escala, levando até o encontro uma pequena representação das irmãs que compõem o círculo de oração nas mais de 2,5 mil congregações. Além dos louvores entoados pelos setores escalados, abrilhantaram o culto de abertura adorando ao Senhor com belas canções também a Banda Renovo; Jonatas Almeida o Cantor da Praça e o tradicional coral das esposas de obreiros sob a batuta da maestrina Edna Veiga.

O mensageiro do culto inicial foi o líder da Igreja que falou baseado no tema proposto; em sua prédica pastor Wellington incentivou as mulheres presentes a manterem sua fé viva em Jesus Cristo "O crente que conhece quem é Jesus tem certeza de que Ele esta conosco para nos ajudar", asseverou. O líder das Assembleias de Deus relatando diversas passagens bíblicas onde a fé foi fundamental, incentivou os presentes a não voltarem para casa com as mesmas dificuldades que chegaram ao culto "O Senhor Jesus está aqui, não volte para casa com sua dificuldade, lance-as nos pés dele" finalizou.








A festa esta linda, a irmã Marta Costa que cuida da organização geral do encontro juntamente com sua equipe trabalhou com dedicação para proporcionar o melhor as nossas Irmãs. Os demais preletores serão os pastores José Wellington Costa Junior; José Prado Veiga; Reginaldo Ribeiro e Gilmar Fiuza, todos de São Paulo. Os cultos estão sendo transmitidos ao vivo pelo facebook e site da TV AD Belém - www.tvadbelem.com.br, não deixe de participar.





Por Tiago Bertulino - Jornalista
Fotos TB/Gabriel Matias

22 de jun. de 2017

AD de Belo Horizonte (MG) se prepara para realização de sua 72ª Escola Bíblica de Obreiros


A Assembleia de Deus - Ministério Belo Horizonte tem orgulho em apresentar ao público a 72ª edição do mais tradicional evento da igreja mineira - a Escola Bíblica de Obreiros. São mais de sete décadas de um profundo legado no ensino da Palavra, por meio de homens reconhecidamente preparados, através dos quais temos sido tremendamente edificados.
Na edição deste ano, a EBO estará subordinada à nossa campanha de crescimento da Igreja - o Projeto Unidos por uma grande colheita. Todos os temas foram cuidadosamente pensados como forma de fortalecermos a visão evangelística que nos pesa como responsabilidade. Acredito que cada preletor, mediante a inspiração do Espírito Santo, estará sendo instrumento de Deus na consolidação das ferramentas de crescimento propostas neste projeto.
Quero dar as boas-vindas a todos os irmãos e irmãs, da Grande BH e de toda Minas Gerais. Faça já a sua inscrição e se prepare para estes seis dias de renovo espiritual e expansão do conhecimento bíblico.
Até lá, com a paz do Senhor!

Pr. Simoni Hélio de Moraes
Presidente da ADBH

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Juízo de Madureira (RJ) é competente para decidir sobre eleição da CGADB


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o juízo da 1ª Vara Cível de Madureira (RJ) como competente para julgar ações relacionadas à eleição dos membros da mesa diretora e do conselho fiscal da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB).

Mais de dez juízos diferentes receberam demandas com o objetivo de impedir a candidatura de um pastor. A CGADB, então, suscitou o conflito com pedido de fixação da competência da vara de Madureira, em razão de a entidade ter a sua sede social sob jurisdição do fórum regional dessa comarca da capital do Rio de Janeiro.

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator, já havia deferido liminar para determinar a reunião dos feitos no juízo de Madureira, o qual foi designado para deliberar sobre as questões urgentes, como a manutenção, alteração ou revogação das liminares deferidas pelos juízos envolvidos no conflito.

Com o julgamento do mérito do conflito, a Seção ratificou o entendimento do relator de que, tratando-se de ré pessoa jurídica, o juízo competente é aquele em que se localiza sua sede (artigo 53, III, “a”, do Código de Processo Civil de 2015), cabendo a reunião de todos os processos diante do que dispõe o artigo 55, caput e parágrafos 1º e 3º, do CPC/2015.

FONTE: STJ

19 de jun. de 2017

Quais os males que a amargura causa sobre o homem?


Muitas pessoas têm vivido hoje uma vida amarga, falando mal de outras pessoas, criticando a tudo e a todos; outros têm medos, traumas e complexos. Não conseguem crescer em suas vidas materiais e espirituais, impedindo o crescimento dos outros. Quais os males que a amargura causa sobre o homem? Para respondermos a esta pergunta vamos recorrer à Palavra de Deus, que sempre tem resposta a qualquer dúvida e inquietação do coração do homem. Vejamos o que nos diz Pv 4.23: “Sobre tudo o que se deve guardar, guarda o teu coração, porque dele procedem as saídas da vida”.

A raiz de amargura é formada através das ofensas, agressões, injustiças, sofrimentos, prejuízos, perdas, decepções, qualquer tipo de mal ou experiências negativas que uma pessoa tenha sido vítima ao longo da vida ou em determinadas situações. Muita gente vive cheia de amargura.

As formas através das quais a “raiz de amargura” se manifesta são: ressentimento, mágoa, ira, ódio, contenda, inimizade, tristeza, frustração, incredulidade, murmuração, maledicência, sentimento e impulso de vingança e etc. Na verdade a “raiz de amargura” abre as portas para todas as obras da carne (Gl.5.19-21).

Conforme está no texto bíblico, a amargura tem RAIZ. Quando ela é recebida e/ou encontra espaço em uma pessoa, vai se enraizando cada vez mais na alma dela e aprisionando o seu espírito. Esse enraizamento passa do consciente para o inconsciente das pessoas e as atormentam.

A “raiz de amargura” é uma poderosa arma maligna contra os filhos de Deus, e não importa quantos anos de vida vitoriosa um crente tenha tido. Ao dar lugar a ela, sua fé começará secar; as obras da carne começarão a crescer nele e logo o neutralizarão.

A maior parte das enfermidades, doenças e sofrimentos físicos, emocionais e derrotas, são causadas pela a raiz de amargura, pelos ressentimentos e ódios enraizados. A raiz de amargura é a grande causa de infidelidade conjugal e destruição de muitos casamentos, famílias, suicídios e até homicídios.

A cura e libertação fazem parte da obra de Cristo na cruz (At. 2.21 Rm. 10.9,10: Jo 10.9,10 e 8.36). Às vezes, o que gera e produz a “raiz de amargura” não são necessariamente os males, ou prejuízos, ou ofensas, ou agressões, que uma pessoa ou situação possam nos causar, MAS A FALTA DE PERDÃO. Como, então, se libertar da amargura?

Reconhecer que o que estamos sentindo é danoso e prejudicial a nossa vida física, social e espiritual, e buscar em Deus e na Sua Palavra a libertação deste sentimento, através da oração e renúncia deste sentimento (Hb 12.14);

Perdoar ao ofensor como Deus nos perdoou, quando a raiz de amargura é consequência da falta de perdão (Ef 4.31-32; Mt.18:23-35);

Desabafar nosso sentimento de amargura com alguém que esteja preparado para nos ouvir, orando com esta pessoa para que Deus faça uma cura no coração e liberte da amargura.


Você carrega um rancor, um ressentimento, quem sabe até ódio, em seu coração? Com isso, você está se destruindo a si mesmo com esta amargura. Para o seu próprio bem, Deus ensina que você deve perdoar então Deus te perdoará e te encherá do seu Santo Espírito. O perdão é a pá com a qual poderemos desenterrar e eliminar todas as raízes amargas de nossa vida. Que Deus nos ajude e nos dê forças para assim fazermos, em nome de Jesus, amém!

FONTE:
Site Oficial da IEADPE - Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Estado de Pernambuco.

16 de jun. de 2017

AD Ministério do Belém em São José dos Campos (SP) comemora aquisição de propriedade com Ação Social

Sob a liderança do pastor Emanuel Barbosa Martins Igreja vive momento de franco crescimento

Pastor Emanuel Barbosa Martins, presidente do Campo do Ministério
do Belém em São José dos Campos (SP) com pastor José Wellington,
presidente da CGADB, CONFRADESP e Ministério do Belém

A Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério do Belém em São José dos Campos, interior do estado de São Paulo, presidida pelo pastor Emanuel Barbosa Martins comemora conquista; recentemente o campo adquiriu uma propriedade onde será construído o futuro templo-sede do Ministério na cidade.

O trabalho do Ministério do Belém na cidade conta hoje com 60 congregações e vive um momento especial de franco crescimento; sua sede provisória esta instalada em um templo confortável, com capacidade para aproximadamente 600 pessoas, porém alugado. Graças ao esforço e contribuição de todos os irmãos, no último mês de abril a Igreja adquiriu um terreno de 1986m2 situado entre as Ruas Antonio Costa Rosendo com a Rua Ademar Guedes de Oliveira, no bairro de Jardim Paulista, próximo a nova rodoviária da cidade.

Afim de celebrar a aquisição, neste feriado de 15 de junho de 2017, já na nova propriedade, o Campo realizou durante todo o dia uma grande campanha de Ação Social; Contando com a cooperação de profissionais de diversos seguimentos, a denominação ofereceu aos munícipes: orientação jurídica; aferição de pressão arterial; medição de glicemia; atendimento oftalmológico; corte de cabelo; recreação infantil e principalmente, aconselhamento pastoral, visando alcançar vidas para Jesus.

O Campo esta há 06 anos sob a presidência do pastor Emanuel Barbosa Martins, que além de servir como 1º tesoureiro da Convenção Fraternal das Assembleias de Deus no Estado de São Paulo (CONFRADESP), ao lado do presidente, pastor José Wellington Bezerra da Costa, é também membro do Conselho de Doutrina da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB).

Conheça mais sobre a AD Belém São José dos Campos (SP) acessando o site www.adbelemsjc.com ou via facebook clicando aqui.

Confira abaixo cartaz do evento e fotos do evento, bem como da propriedade adquirida!!! 

FOTOS: Colaboração Vitor Aleixo