A Presidência da República
sancionou, no dia 12 de janeiro, a Lei nº 13.246, que institui o dia 31 de
outubro como o Dia Nacional da Proclamação do Evangelho. A nova lei foi
publicada no Diário Oficial da União do dia 13.
O Projeto de Lei (PL 2828) que
originou a Lei foi apresentado em dezembro de 2003, por Neucimar Fraga,
deputado federal naquela época.
Em sua justificativa para a
apresentação do projeto, Fraga fala da violência generalizada que existe no
mundo, além da distorção de valores na sociedade atual, e diz que “a fidelidade
à mensagem de Jesus sobre o Reino e ao seu amor infinito implica um compromisso
ativo na transformação das estruturas injustas. A proclamação do Evangelho
supõe a promoção da paz e da justiça para criar um mundo novo que reflita
melhor o Reino de Deus, presente já neste mundo”.
Data
No dia 31 de outubro de 1517,
Martinho Lutero pregou 95 teses na porta da igreja do castelo de Wittenberg,
que ele escreveu criticando várias práticas da Igreja Católica que eram
contrárias ao Evangelho, como a venda de perdão em troca de dinheiro. Esse ato
deu início à Reforma Protestante.
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Você pode conferir a íntegra
do Projeto de Lei 2828/2003 no site da Câmara Legislativa. E abaixo, confira o
texto da nova Lei nº 13.246/2016, que pode ser encontrado no site do Governo
Federal:
LEI Nº 13.246, DE 12 DE
JANEIRO DE 2016.
Institui o dia 31 de outubro
como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia
31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.
Art. 2o No dia 31 de outubro
dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer
discriminação de credo dentre igrejas cristãs.
Art. 3o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de
2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.1.2016