Multa por ultrapassagem perigosa e
racha sobe para R$ 1.915,40
Os motoristas que forem flagrados
fazendo ultrapassagem perigosa terão que desembolsar R$ 1.915,40 a partir de 1º
de novembro, data em que entra em vigor a Lei Federal que altera o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) e aumenta em 900% o valor da multa para essas
infrações. A mudança também endurece a pena para quem for pego participando de
racha.
As principais alterações na legislação
referem-se aos casos de ultrapassagem. Quando o motorista que trafega na pista
simples força uma manobra perigosa, com veículo vindo em sentido contrário, ao
querer passar à frente de outro veículo, o valor da multa que hoje é de R$
191,54 passa para R$ 1.915,40.
Já a multa para quem ultrapassar pelo
acostamento salta de R$ 127,69 para R$ 957,70 – aumento de 650%. O motorista
que ultrapassar em local proibido vai desembolsar R$ 957,70, valor fixado
atualmente em R$ 191,54. A medida também será adotada para infrações como
ultrapassagem em subidas, curvas e locais sem visibilidade.
Além do reajuste nos valores, as infrações
são consideradas gravíssimas e têm como medida administrativa sete pontos na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“Outra mudança prevista na nova lei
envolve a prática de racha. A pena no caso de acidente com morte varia entre
cinco e 10 anos de prisão. Já a multa passou de R$ 574,62 para R$ 1.915,40”,
explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
A pena no caso de corridas de rua que
resultem em vítimas não fatais pode chegar a seis anos de prisão. Já a simples
prática do racha, mesmo sem feridos, passou a ter pena de três anos de
detenção.
SUSPENSÃO – Além da alteração no valor
das multas para ultrapassagem e racha, a nova lei prevê a suspensão do direito
de dirigir por até 12 meses para motoristas que cometerem essas infrações –
ultrapassagens irregulares e rachas. Em caso de reincidência, o valor da multa
dobra.